APÊNDICE VI
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
(Redação dada ao Apêndice VI pelo art. 1º
(Alteração 1392) do Decreto 41.938, de 08/11/02. (DOE 11/11/02) - Efeitos a
partir de 01/01/03.)
NOTA -
O CFOP será interpretado de acordo com as Notas Explicativas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do imposto. (Redação dada ao Apêndice VI pelo art. 1º (Alteração 1392) do Decreto 41.938, de 08/11/02. (DOE 11/11/02) - Efeitos a partir de 01/01/03.)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
(Redação dada ao Apêndice VI pelo art. 1º (Alteração 1392) do Decreto 41.938, de 08/11/02. (DOE 11/11/02) - Efeitos a partir de 01/01/03.)
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1.000 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. |
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1.100 |
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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1.101 |
Compra para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
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1.102 |
Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
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1.111 |
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. |
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1.113 |
Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
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1.116 |
Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
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1.117 |
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
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1.118 |
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem". |
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1.120 |
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. |
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1.121 |
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. |
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1.122 |
Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
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1.124 |
Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo". |
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1.125 |
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo". |
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1.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. |
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1.150 |
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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1.151 |
Transferência para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. |
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1.152 |
Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. |
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1.153 |
Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
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1.154 |
Transferência para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. |
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1.200 |
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
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1.201 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". |
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1.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". |
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1.203 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
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1.204 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
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1.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. |
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1.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
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1.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. |
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1.208 |
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
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1.209 |
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
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1.250 |
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
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1.251 |
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
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1.252 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. |
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1.253 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. |
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1.254 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. |
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1.255 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
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1.256 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. |
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1.257 |
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
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1.300 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
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1.301 |
Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
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1.302 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
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1.303 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
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1.304 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
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1.305 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
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1.306 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
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1.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
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1.351 |
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
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1.352 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
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1.353 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
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1.354 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
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1.355 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
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1.356 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
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1.360 |
Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços. |
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1.400 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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1.401 |
Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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1.403 |
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. |
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1.406 |
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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1.407 |
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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1.408 |
Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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1.409 |
Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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1.410 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". |
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1.411 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". |
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1.414 |
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
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1.415 |
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
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1.450 |
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
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1.451 |
Retorno de animal do estabelecimento produtor Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado. |
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1.452 |
Retorno de insumo não utilizado na produção Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado. |
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1.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
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1.501 |
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
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1.503 |
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". |
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1.504 |
Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". |
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1.505 |
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento". |
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1.506 |
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação". |
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1.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
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1.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
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1.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
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1.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado". |
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1.554 |
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento". |
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1.555 |
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. |
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1.556 |
Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. |
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1.557 |
Transferência de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
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1.600 |
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
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1.601 |
Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas. |
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1.602 |
Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. |
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1.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
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1.604 |
Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo
imobilizado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado. |
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1.605 |
Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. |
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1.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
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1.651 |
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. |
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1.652 |
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. |
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1.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. |
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1.658 |
Transferência de combustível e lubrificante para industrialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. |
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1.659 |
Transferência de combustível e lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. |
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1.660 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente". |
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1.661 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização". |
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1.662 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final". |
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1.663 |
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. |
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1.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. |
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1.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
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1.901 |
Entrada para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. |
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1.902 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. |
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1.903 |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. |
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1.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. |
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1.905 |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. |
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1.906 |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. |
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1.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. |
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1.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. |
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1.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. |
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1.910 |
Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. |
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1.911 |
Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. |
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1.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. |
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1.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. |
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1.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. |
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1.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. |
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1.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. |
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1.917 |
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.918 |
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. |
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1.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. |
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1.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
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1.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente". |
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1.924 |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
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1.925 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
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1.926 |
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. |
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1.931 |
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto foi atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. |
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1.932 |
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. |
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1.933 |
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. |
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1.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores. |
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2.000 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. |
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2.100 |
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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2.101 |
Compra para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
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2.102 |
Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
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2.111 |
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. |
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2.113 |
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
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2.116 |
Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
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2.117 |
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
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2.118 |
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem". |
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2.120 |
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. |
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2.121 |
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. |
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2.122 |
Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
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2.124 |
Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo". |
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2.125 |
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo". |
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2.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. |
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2.150 |
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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2.151 |
Transferência para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. |
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2.152 |
Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. |
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2.153 |
Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
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2.154 |
Transferência para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. |
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2.200 |
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
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2.201 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "6.101 - Venda de produção do estabelecimento". |
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2.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". |
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2.203 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
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2.204 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
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2.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. |
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2.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
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2.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. |
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2.208 |
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
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2.209 |
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
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2.250 |
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
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2.251 |
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
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2.252 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. |
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2.253 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. |
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2.254 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. |
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2.255 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
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2.256 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. |
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2.257 |
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
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2.300 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
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2.301 |
Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
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2.302 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
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2.303 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
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2.304 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
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2.305 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
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2.306 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
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2.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
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2.351 |
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
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2.352 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
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2.353 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
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2.354 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
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2.355 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
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2.356 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
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2.400 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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2.401 |
Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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2.403 |
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. |
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2.406 |
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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2.407 |
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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2.408 |
Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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2.409 |
Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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2.410 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". |
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2.411 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". |
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2.414 |
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
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2.415 |
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
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2.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
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2.501 |
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
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2.503 |
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". |
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2.504 |
Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". |
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2.505 |
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" |
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2.506 |
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação". |
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2.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
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2.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
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2.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
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2.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado". |
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2.554 |
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento". |
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2.555 |
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. |
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2.556 |
Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. |
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2.557 |
Transferência de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
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2.600 |
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
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2.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
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2.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
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2.651 |
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. |
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2.652 |
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. |
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2.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. |
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2.658 |
Transferência de combustível e lubrificante para industrialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. |
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2.659 |
Transferência de combustível e lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. |
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2.660 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente". |
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2.661 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização". |
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2.662 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final". |
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2.663 |
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. |
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2.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. |
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2.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
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2.901 |
Entrada para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. |
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2.902 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. |
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2.903 |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. |
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2.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. |
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2.905 |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. |
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2.906 |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. |
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2.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. |
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2.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. |
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2.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. |
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2.910 |
Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. |
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2.911 |
Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. |
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2.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. |
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2.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. |
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2.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. |
|
2.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. |
|
2.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. |
|
2.917 |
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. |
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2.918 |
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
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2.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
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2.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. |
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2.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. |
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2.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
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2.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente". |
|
2.924 |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
|
2.925 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
|
2.931 |
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. |
|
2.932 |
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. |
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2.933 |
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. |
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2.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |
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3.000 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior. |
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3.100 |
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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3.101 |
Compra para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. |
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3.102 |
Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa. |
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3.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. |
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3.127 |
Compra para industrialização sob o regime de "drawback" Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"". |
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3.200 |
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
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3.201 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". |
|
3.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". |
|
3.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. |
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3.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
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3.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. |
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3.211 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback". |
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3.250 |
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
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3.251 |
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
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3.300 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
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3.301 |
Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
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3.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
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3.351 |
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
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3.352 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
|
3.353 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
3.354 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
|
3.355 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
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3.356 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
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3.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
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3.503 |
Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação". |
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3.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
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3.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
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3.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado". |
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3.556 |
Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. |
|
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3.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
|
3.651 |
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. |
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3.652 |
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. |
|
3.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. |
|
|
|
|
3.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
|
3.930 |
Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. |
|
3.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |
(Acrescentado o item 1.360 pelo art. 4º (Alteração 2506) do Decreto 45.441, de 11/01/08. (DOE 14/01/08) - Efeitos a partir de 01/01/08.)
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Redação dada ao Apêndice VI pelo art. 1º (Alteração 1392) do Decreto 41.938, de 08/11/02. (DOE 11/11/02) - Efeitos a partir de 01/01/03.)
|
5.000 |
SAÍDAS
OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da
Federação do destinatário. |
|
|
|
|
5.100 |
VENDAS
DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
|
5.101 |
Venda de
produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento industrial ou produtor rural de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa. |
|
5.102 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas
de mercadorias por estabelecimento comercial de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento
de outra cooperativa. |
|
5.103 |
Venda de
produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. |
|
5.104 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. |
|
5.105 |
Venda de
produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral
ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
|
5.106 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias
importadas, cuja saída ocorra do recinto
alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o
desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador,
sem transitar pelo estabelecimento do importador. |
|
5.109 |
Venda de
produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. |
|
5.110 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de
que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o
Convênio ICM nº 65/88, de 6 de dezembro
de 1988, o Convênio ICM nº 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio
ICM nº 37/97, de 23 de maio de 1997. |
|
5.111 |
Venda de
produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação industrial. |
|
5.112 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas
anteriormente a título de consignação industrial. |
|
5.113 |
Venda de
produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação mercantil. |
|
5.114 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas
anteriormente a título de consignação mercantil. |
|
5.115 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida
anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil. |
|
5.116 |
Venda de
produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega
futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do
produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura". |
|
5.117 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de
encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da
mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código
“5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura”. |
|
5.118 |
Venda de
produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos
industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário. |
|
5.119 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à
ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário. |
|
5.120 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo
vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada,
pelo adquirente originário, no código “1.118 - Compra de mercadoria
para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”. |
|
5.122 |
Venda de
produção do estabelecimento remetida para industrialização, por
conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do
adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os
produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
|
5.123 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem
industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente. |
|
5.124 |
Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes
aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo
industrial. |
|
5.125 |
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria
recebida para utilização no processo de industrialização não
transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias
recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. |
|
|
|
|
5.150 |
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
|
5.151 |
Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou
produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro
estabelecimento da mesma empresa. |
|
5.152 |
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização,
comercialização ou para utilização na prestação de serviços e
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma
empresa. |
|
5.153 |
Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica
para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
|
5.155 |
Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no
estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral,
depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. |
|
5.156 |
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que
não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas
para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante. |
|
|
|
|
5.200 |
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES |
|
5.201 |
Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "1.101 - Compra
para industrialização ou produção rural". |
|
5.202 |
Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para serem comercializadas, cujas entradas
tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”. |
|
5.205 |
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço
de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de
comunicação. |
|
5.206 |
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço
de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de
transporte. |
|
5.207 |
Anulação
de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. |
|
5.208 |
Devolução de mercadoria recebida em transferência para
industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. |
|
5.209 |
Devolução de mercadoria recebida em transferência para
comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem comercializadas. |
|
5.210 |
Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido
classificadas no código “1.126 - Compra para utilização na prestação
de serviço”. |
|
|
|
|
5.250 |
VENDAS
DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
5.251 |
Venda de
energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada
à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste
código as vendas de energia elétrica destinada a
cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
|
5.252 |
Venda de
energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para
consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas
neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa. |
|
5.253 |
Venda de
energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para
consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas
neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
5.254 |
Venda de
energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de
transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para
consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. |
|
5.255 |
Venda de
energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para
consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. |
|
5.256 |
Venda de
energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para
consumo por estabelecimento de produtor rural. |
|
5.257 |
Venda de
energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para
consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais
códigos deste subgrupo. |
|
5.258 |
Venda de
energia elétrica a não-contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas
físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
|
|
|
|
5.300 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
|
5.301 |
Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da
mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
|
5.302 |
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste
código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento
industrial de cooperativa. |
|
5.303 |
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código
os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa. |
|
5.304 |
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador
de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
a estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
|
5.305 |
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou
de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica. |
|
5.306 |
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
a estabelecimento de produtor rural. |
|
5.307 |
Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação
a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores. |
|
|
|
|
5.350 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
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5.351 |
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma
natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
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5.352 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste
código os serviços de transporte prestados a estabelecimento
industrial de cooperativa. |
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5.353 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código
os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa. |
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5.354 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de
serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
a estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
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5.355 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou
de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica. |
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5.356 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
a estabelecimento de produtor rural. |
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5.357 |
Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores. |
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5.359 |
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não
contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de
emissão de nota fiscal
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não
existe á obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria
transportada. |
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5.360 |
Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em
relação ao serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte
a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto
tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. |
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5.400 |
SAÍDAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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5.401 |
Venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as
vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial
ou produtor rural de cooperativa sujeitos
ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto. |
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5.402 |
Venda de
produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de
substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos
do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime
de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em
operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto. |
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5.403 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição
de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. |
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5.405 |
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição
de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituído. |
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5.408 |
Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou
produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro
estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária. |
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5.409 |
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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5.410 |
Devolução de compra para industrialização ou produção rural em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária". |
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5.411 |
Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para serem comercializadas, cujas entradas
tenham sido classificadas como “Compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária”. |
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5.412 |
Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha
sido classificada no código “1.406 - Compra de bem para o ativo
imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária”. |
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5.413 |
Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código “1.407 - Compra de mercadoria para uso ou
consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária”. |
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5.414 |
Remessa
de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. |
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5.415 |
Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do
estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária. |
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5.450 |
SISTEMAS
DE INTEGRAÇÃO |
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5.451 |
Remessa
de animal e de insumo para estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de
animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado,
tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos. |
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5.500 |
REMESSAS
PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES |
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5.501 |
Remessa
de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim
específico de exportação a "trading
company", empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente. |
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5.502 |
Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico
de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a
“trading company”,
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. |
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5.503 |
Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por “trading
company”, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas
com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido
classificadas no código “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com
fim específico de exportação”. |
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5.504 |
Remessa
de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento. |
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5.505 |
Remessa
de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas
ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. |
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5.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU
CONSUMO |
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5.551 |
Venda de
bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo
imobilizado do estabelecimento. |
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5.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado
transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. |
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5.553 |
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi
classificada no código “1.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado”. |
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5.554 |
Remessa
de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado
para uso fora do estabelecimento. |
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5.555 |
Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso
no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo
imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código “1.555 - Entrada de
bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no
estabelecimento”. |
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5.556 |
Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou
consumo”. |
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5.557 |
Transferência de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo
transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. |
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5.600 |
CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
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5.601 |
Transferência de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da
transferência de créditos de ICMS para outras empresas. |
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5.602 |
Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da
mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da
transferência de saldos credores de ICMS para outros
estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo
devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração
centralizada do imposto. |
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5.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de
ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável. |
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5.605 |
Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da
mesma empresa
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da
transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da
mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. |
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5.606 |
Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de
débitos fiscais
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de
utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção
por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica. |
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5.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
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5.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à
industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes
de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". |
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5.652 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à
comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código
5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura". |
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5.653 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado a consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |