|
|
|
|
Olá, como vais? Desejamos
agora
h
|
|
 |
|
Programação Acadêmica 2010/2
Equivalentes e Eletivas em
outros cursos |
|
AGENDA
Projeto do Curso de C. Contábeis
aqui
Semestre Letivo 2009/4 - 10/08/2009 a
19/12/2009
Excertos sobre a Nova Lei das
Sociedades Anônimas
Normas Brasileiras de
Contabilidade - atualizado até DEZ 2008

Normas Internacionais de
Contabilidade - atualizada até novembro 2007
|
ENCONTREI
Monografia - passo a passo
clique aqui
Nova Grade Curricular do Curso (2007)
Grade Curricular do Curso (2006)
Instruções
Acadêmicas
- Serviços On Line
PORTAL
DO EGRESSO
Normas Brasileira de Contabilidade - Atualizada
Faz tempo que não visita os Arquivos Úteis deste
site?
veja
Palestra 05/03/3009 -
Demonstrações Contábeis para as Limitadas
Responsabilidade do Profissional Contábil |
|
Iniciamos
as aulas no dia 01 de março de 2010 |
Registramos a
visita da Escola São Salvador de Salvador do
Sul

Avaliação
On line - Início dia 30
de outubro de 2009

Acesse os trabalhos na 12ª Convenção de
Contabilidade do RS -
Aqui
Veja AQUI
outras publicações do CRCRS
21/07/09 - Empresas terão de
fazer contabilidade ambiental
Em
encontro de empresários, o presidente da
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban),
Fábio Barbosa, disse que sua esperança era de
que não houvesse, em futuro breve, mais dois
balanços ou demonstrativos feitos pelas
empresas, um contábil e outro socioambiental,
mas apenas um, em que todos os preceitos de
sustentabilidade estivessem contemplados. A
previsão do executivo está próxima de se
concretizar. De forma pioneira, a
contabilidade brasileira vai discutir, na
próxima semana, em audiência pública, no Rio
de Janeiro, uma nova norma brasileira de
contabilidade (NBC) que vai incluir nos
balanços ativos e passivos ambientais.
"Esse será um importante passo para que as
organizações possam reconhecer, classificar e
mensurar seus desempenhos, sejam eles passivos
ou ativos ambientais", afirma a professora da
Universidade Federal do Rio de Janeiro Aracéli
Cristina Ferreira, que coordenou durante oito
meses os estudos do grupo de trabalho
constituído pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), com a participação de
Maísa de Souza Ribeiro e Gardênia Maria Braga
de Carvalho. Não basta propagandear que a
empresa é socialmente e ambientalmente
responsável. As informações deverão estar
expressas nas publicações contábeis. "A
empresa está inserida na sociedade é faz uso
de um meio ambiente que é de todos", diz
Aracéli. "O objetivo é disciplinar a relação
que as empresas têm como o meio ambiente, até
para poder comparar organizações do mesmo
setor e de setores diferentes."
Segundo Aracéli, as empresas deverá informar
quando tiverem de fazer provisão, seguro ou
mesmo detalhar em notas explicativas
potenciais passivos ambientais. Da mesma
forma, deverão informar seus ativos
ambientais, mesmo que intangíveis, como
conservação de áreas que não pertençam à
empresa.
Além da audiência pública, o evento, que será
realizado pela primeira vez na América do Sul,
contará com a presença de Rob Gray, autor do
primeiro livro no mundo que trata de
contabilidade ambiental. Durante o encontro
Gray abordará o tema "Os caminhos da pesquisa
em contabilidade social e ambiental". A
iniciativa coincidirá com o Congresso
Internacional de Contabilidade Socioambiental,
nos dias 27 e 28, na Universidade Federal do
Rio de Janeiro.
DiárioNet
|
Graziella Valenti,
de São Paulo
A partir de agora, adotar o padrão
internacional de contabilidade IFRS não precisa mais ser coisa só
para "gente grande". O Comitê de Normas Internacionais de
Contabilidade (Iasb) emitiu na quarta-feira princípios do IFRS
específicos para pequenas e médias companhias.
Trata-se de uma versão condensada das
regras internacionais, com apenas 230 páginas - cerca de 10% do
padrão integral. De acordo com nota do Iasb, muitos dos princípios
do documento original para mensuração de ativos e passivos foram
simplificados e tópicos não relevantes para companhias pequenas
foram omitidos.
O projeto de desenvolver um IFRS para essas
empresas surgiu há exatamente seis anos, em julho de 2003. Nesse
intervalo, mais de 50 mesas-redondas e seminários foram feitos com
esse propósito e a versão preliminar foi testada em mais de cem
empresas pequenas, em 20 países.
Na visão do Iasb, de acordo com a nota que
divulgou a emissão das normas, o padrão para pequenas e médias
companhias provê uma plataforma de crescimento, pois já prepara o
negócio para o mercado de capitais - ambiente em que a adoção do
padrão integral é exigida.
No Brasil, a adoção do IFRS integral é
obrigatória para as companhias abertas e também para as fechadas
de grande porte. Elas deverão apresentar seus balanços
consolidados de acordo com o padrão internacional.
Enquanto isso, a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
desenvolvem as normas brasileiras, baseadas nas internacionais,
para que as companhias possam adotar o padrão também nos
demonstrativos individuais, em 2010.
A Lei 11.638, de dezembro de 2007, colocou
o país oficialmente na rota de harmonização. Conjuntamente, CVM e
CPC já emitiram 20 normas, no ano passado e neste ano. Há outras
15 em processo de audiência pública, sendo 4 ainda abertas para
sugestões e comentários e 14 minutas em elaboração. Assim, mais 29
regras serão emitidas ainda em 2009. |
Prof. Fernando Ben fala
sobre Contabilidade ambiental no JORNAL DO
COMÉRCIO de 03/06/2009

|
|
|
|
|
|
|
|
|
Acordo Ortográfico da língua Portuguesa, e a
questão do uso do hífen
Por
um acordo entre o Brasil, Portugal e os países
da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa –
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique, Portugual, São Tomé e Príncipe e
Timor Leste – terão a ortografia unificada ainda
em 2008.
As mudanças mais significativas alteram a
acentuação de algumas palavras, extingue o uso
do trema e sistematiza a utilização de hífen. No
Brasil, as alterações atingem aproximadamente
0,5% das palavras. Nos demais países, que adotam
a ortografia e de Portugal, o percentual é de
1,6%. O período de transição estipulado pelo
Ministério da Educação (MEC) para a nova
ortografia passar a ser obrigatória nos livros
didáticos é entre 2010 e 2012.
O que mudará?
- As paraxítonas terminadas em “o” duplo, por
exemplo, não terão mais acento circunflexo. Ao
invés de “abençôo”, “enjôo” ou “vôo”, os
brasileiros terão que escrever “abençoo”,
“enjoo” e “voo”.
- Não se usará mais o acento circunflexo nas
terceiras pessoas do plural do presente do
indicativo ou do subjuntivo dos verbos “crer”,
“dar”, “ler”, “ver” (crêem, lêem, vêem) e seus
decorrentes, ficando correta a grafia:”creem”, “deem”,
“leem” e “veem”.
- Criação de alguns casos de duplas grafia para
fazer diferenciação, como o uso do acento agudo
na primeira pessoa do plural do pretérito
perfeito dos verbos da primeira conjunção, tais
como “louvámos” em oposição a “louvamos” e “
amámos” em oposição a “ amamos”.
- O trema desaparece completamente. Estará
correto escrever “linguiça”, “sequência”, “
frequência” e “quinquênio” ao invés de lingüiça,
seqüência, freqüência e qüinqüênio.
- O alfabeto deixa de ter 23 letras para ter 26,
com a incorporação de “k”, “w” e “y”.
- Cai o acento diferencial, que diferenciava
acento homônimo de significados diferentes acaba
consequentemente “pára” (verbo), vai ficar
apenas “para” (preposição).
- Haverá eliminação do acento agudo nos ditongos
abertos “ei” e “oi” de palavras paroxítonas,
como “assenbléia”, “idéia”, “heróica” e
“jibóia”. O certo será assembléia, idéia,
heróica e jiboia.
- Em Portugual, desaparecem da língua escrita o
“c” e o “p” nas palavras onde ele não é
pronunciado, como em “acção”, “acto”, “adopção”
e “baptismo”. O certo será ação, ato, adoção e
batismo.
- Também em Portugual elimina-se o “h” inicial
de algumas palavras, como em “húmido”, que
passará a ser grafado como no Brasil:”úmido”.
- Portugual mantém o acento agudo no “e” e no
“o” tônicos que antecedem “m” ou “n”, enquanto o
Brasil continua a usar acento circunflexo nessas
palavras: académico/acadêmico, génio/gênio,
fenómeno/fenômeno, bónus/bônus.
A
questão do hífen.
Para saber quais perderão o hífen,
teremos de esperar a publicação do novo
Vocabulário Ortográfico pela Academia das
Ciências de Lisboa e pela Academia Brasileira de
Letras.
O texto do acordo prevê a aglutinação, dá alguns
exemplos e termina o enunciado com um etc – o
que, infelizmente, deixa em aberto a questão.
O hífen é, tradicionalmente, um sinal gráfico
mal sistematizado na ortografia da língua
portuguesa. O texto do acordo tentou organizar
as regras de modo a tornar seu uso mais racional
e simples:
a) manteve sem
alteração as disposições anteriores sobre o uso
do hífen nas palavras e expressões compostas.
Determinou apenas que se grafe de forma
aglutinada certos compostos nos quais se
perderam a noção de composição (mandachuva e
paraquedas, por exemplo).
b) no caso de palavras formadas por prefixação,
houve as seguintes alterações:
- só se emprega o hífen quando o segundo
elemento começa por H.
Exemplos: pré-história, super-homem,
pan-helenismo, semi-hospitalar
Exceção: manteve-se a regra atual que descarta o
hífen nas palavras formadas com os prefixos des-
e in- e nas quais o segundo elemento perdeu o h
inicial (desumano, inábil, inumano).
c) Quando o prefixo termina na mesma vogal com
que se inicia o segundo elemento.
Exemplos: contra-almirante, supra-auricular,
auto-observação, micro-ondas, infra-axilar.
Exceção: manteve-se a regra atual em relação ao
prefixo co-, que em geral se aglutina com o
segundo elemento mesmo quando iniciado por o
(coordenação, cooperação, coobrigação).
d) Com isso, ficou abolido o uso do hífen nesses
casos; quando o segundo elemento começa com S ou
R, devendo estas consoantes ser duplicadas.
Exemplo: antirreligioso, antissemita,
contrarregra, infrassom
Exceção: manteve-se o hífen quando os prefixos
terminam com R, ou seja, hiper-, inter- e super-.
Exemplos: hiper-requintado, inter-resistente,
super-revista.
e) Quando o prefixo termina em vogal e o segundo
elemento começa com uma vogal diferente.
Exemplos: autoestrada, autoaprendizagem
agroindustrial, hidroelétrica, antiaéreo,
extraescolar, aeroespacial.
|
CVM permite Assembléias de Acionistas pela
Internet
O
Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários
aprovou, no início de julho de 2008, o uso da
internet nas Assembléias, o que facilitará, em
grande medida, o processo de votação nos
encontros de acionistas.
A autarquia, em
consonância com o disposto na Lei das Sociedades
por Ações, entendeu que as companhias poderão
utilizar procuração eletrônica com assinatura
digital certificada no cômputo dos votos,
procurações em papel sem reconhecimento de firma
e ainda transmitir suas assembléias pela
internet, abertas ao público, desde que não
contenham informações sigilosas.
Para viabilizar
essa medida, tanto a documentação para votação
como a própria procuração podem ser fornecidas
pela companhia, bastando que ela disponibilize o
material em seu endereço eletrônico com livre
acesso aos acionistas. Eles, por sua vez, lêem o
material, preenchem as indicações de voto e
assinam — tudo por meio da internet. Depois, o
documento é entregue ao procurador da empresa,
que os apresenta na assembléia. Dessa forma,
fica atendido o requisito da Lei das Sociedades
por Ações, que exige presença na reunião.
A obtenção da
assinatura digital pode ser feita com
certificação fornecida pela autoridade
brasileira, a ICP e o Serasa, ou por sistema
desenvolvido pela própria empresa. Em relação ao
uso de procuração assinada em papel, sem
reconhecimento de firma, o entendimento da CVM é
que a adoção depende de política pré-definida
pela companhia, em seu estatuto social.
O entendimento
da CVM para essas inovações baseou-se no fato de
que a Lei das Sociedades por Ações não impõe
restrições ao uso de procurações eletrônicas, de
assinaturas digitais ou a obrigatoriedade de
reconhecimento de firma.
por
Juliana Girardelli Vilela
Revista Consultor Jurídico,
4 de setembro de 2008
|
| |
Diretrizes para a Contabilidade
Pública
Foi
publicado no Diário Oficial da União de 26
de agosto, a Portaria nº 184, do Ministério
da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a
serem observadas no setor público quanto aos
procedimentos, práticas, elaboração e
divulgação das demonstrações contábeis, de
forma a torná-los convergentes com as Normas
Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público, publicadas pela IFAC e Normas
Brasileiras de Contabilidade específicas,
editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade. A íntegra da Portaria está
disponível no site do CRCRS,
www.crcrs.org.br. |
|
|
|
|
|
Em
seu pronunciamento, realizado em 26 de
agosto por ocasião do 18º Congresso
Brasileiro de Contabilidade, o presidente da
República, Luis Inácio Lula da Silva,
comunicou que havia sido publicado no Diário
Oficial da União (26), a Portaria nº 184, do
Ministério da Fazenda, determinando ao
Tesouro Nacional que participe junto com o
Conselho Federal de Contabilidade do
processo de análise e busca da convergência
internacional das normas de contabilidade
aplicadas ao setor público. Na seqüência
lembrou que para “melhoria dos processos e
das transações dos negócios foi baixado, em
janeiro de 2007, o Decreto nº 6.022, que
trata do Sistema Público de Escrituração
Digital”. Prosseguiu citando que a aprovação
da Lei 11.638, “incorpora o Brasil ao
processo de harmonização das normas e
práticas contábeis mundiais”. Em relação à
reforma tributária afirmou que “em boa parte
das medidas encaminhadas foram incorporadas
sugestões da classe contábil, que tem sido
extremamente ativa na difícil tarefa de
interpretar o complexo sistema fiscal
brasileiro e garantir que os contribuintes
executem a obrigação tributária de forma
legal e eficaz”. O ponto máximo foi quando
Lula determinou que fossem efetuados os
estudos necessários para a inclusão das
empresas de serviços contábeis no Anexo III,
do Supersimples. Logo após, acrescentou que
ao receber o anteprojeto de modificações do
Decreto Lei nº 9.295/46 foi informado que
sua elaboração passou por uma comissão
nacional composta por profissionais de
vários Estados da Federação e que foi
exaustivamente debatido em audiências
públicas. “Por isso, decidi solicitar a
minha assessoria que analise a possibilidade
de encaminhar esse projeto como iniciativa
do Executivo Federal, para que os trâmites
sejam os mais céleres”. Para finalizar,
solicitou a colaboração de todos para a
aprovação da reforma tributária afirmando
que “precisamos acabar com a guerra fiscal
neste País. Precisamos garantir que a
tributação brasileira seja mais eficiente e
mais justa para que as pessoas paguem menos
impostos, mas todos paguem e não apenas uns
e outros não”. |
|
|
A
Câmara aprovou na semana passada a “nova Lei do
Estágio”, que unifica a legislação nacional
alusiva ao contrato de estágio para estudantes
do ensino regular, em instituições de educação
superior, profissional, ensino médio, dentre
outras. A lei ainda necessita da sanção
presidencial.
Entre
as principais mudanças na legislação do estágio
estão a limitação da carga horária, agora com
limite de seis horas diárias e 30 horas
semanais; a obrigatoriedade do pagamento de
bolsa e de transporte para estágios não
obrigatórios; a limitação do tempo de estágio em
dois anos para uma mesma empresa; e a
possibilidade de profissionais liberais poderem
contratar estagiários.
Aumentou,
também, a fiscalização que a instituição de
ensino deve manter sobre a cedente (empresa) e a
exigência de um profissional da área de estudo
do estagiário para atuar como supervisor.
A
nova lei chegou atraindo críticas e aplausos.
Aqueles que defendem a norma destacam a defesa
dos interesses mínimos dos trabalhadores,
estagiários no caso, e a segurança jurídica da
caracterização do estágio para as empresas, em
eventuais ações trabalhistas.
Porém,
devemos perceber que a nova lei traz uma
excessiva oneração ao contrato de estágio, que
é, para muitos estudantes, a única forma de
ingressar no mercado de trabalho. Principalmente
com a obrigatoriedade do pagamento de bolsa e
das férias remuneradas, a empresa que não tiver
condições financeiras de arcar com estes custos
optará por não aceitar estagiários ou - já
vislumbrando estes custos - admitirá um
empregado com experiência, pois o contrato de
emprego permite carga horária normal e
supervisão reduzida.
Cabe
torcer para que a nova lei do estágio não se
vire contra os próprios estagiários, levando à
falta de vagas ou à informalidade, quando seu
objetivo seria exatamente o contrário. |
Prazo para arrepender - Consumidor pode desistir
de negócio em até sete dias
O consumidor tem o
direito de desistir de qualquer negócio em até
sete dias. O entendimento é do juiz da 4ª Vara
Cível de Brasília, que negou pedido de cobrança
feito pela concessionária Saga Sociedade Anônima
Goiás de Automóveis. Ele lembra que o direito
está previsto no artigo 49 do Código de Defesa
do Consumidor.
A empresa queria que uma consumidora fosse
condenada a pagar uma cláusula penal, calculada
em 5% do valor de um carro. Ela desistiu da
compra um dia depois de fechar o negócio. O
carro seria pago com uma entrada de R$ 25.590. A
consumidora ainda financiou R$ 10.590 restante.
Na ação, a empresa sustentou que a cláusula
penal é uma obrigação acessória. Motivo: é uma
estimativa de perdas e danos. Ela serve ainda
para evitar que o consumidor se desvincule da
empresa. A Saga diz que o contrato tem força
vinculante.
Para o juiz que julgou o caso, a cobrança é
abusiva porque o consumidor tem direito de se
arrepender no prazo estabelecido pela lei. O
juiz considerou que é ilegal qualquer cláusula
restritiva do direito de desistência no prazo
legal.
Processo 2006.01.1.119204-7
Fonte: Dr. Nicolau Frederes |
|
Atividade contábil só pode ser
exercida por profissional habilitado e
registrado 8/29/2008 Fonte: STJ
As atividades contábeis devem ser exercidas por
profissionais habilitados diplomados, não sendo
justificado o exercício da atividade por
auxiliar de escritório. Com esse entendimento, a
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, rejeitou o recurso interposto
por Spaipa S/A ? Indústria Brasileira de
Bebidas? contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4). A Spaipa S/A foi
multada pelo Conselho Regional de Contabilidade
do Paraná por manter funcionários sem a devida
habilitação funcional exercendo atividade
profissional privativa de contador. A empresa
recorreu à Justiça, alegando que a direção e a
supervisão técnica do setor de escrituração
contábil era feita exclusivamente por contadores
devidamente registrados no Conselho e que o
desempenho de atividades cotidianas por
auxiliares do setor não caracteriza exercício
irregular da profissão. Segundo o relator do
recurso, ministro Mauro Campbell Marques, a
questão central da controvérsia é determinar a
abrangência do conceito da expressão
"encarregados da parte técnica", disposta no
Decreto-Lei 9.295/46. Os argumentos da defesa
consistem em tratar como sinônimas as expressões
"encarregados técnicos" e "coordenadores,
diretores, gerentes ou supervisores técnicos" e
em limitar as atividades privativas de contador
à confecção da escrituração contábil da empresa.
"Mas não é assim. à luz da legislação que
regulamenta a profissão em comento, todo e
qualquer funcionário que exerça atividades
relacionadas à organização e à execução de
serviços de contabilidade é um encarregado
técnico", destacou o ministro. Para Mauro
Campbell, a simples existência de contadores
habilitados e registrados atuando na coordenação
do setor de contabilidade de uma empresa não
afasta a possibilidade de que, no dia-a-dia,
outros funcionários exerçam irregularmente
atividades privativas de contador. Até porque,
enfatizou o ministro, o artigo 15 do referido
Decreto não limitou a obrigatoriedade da
presença de profissional habilitado e registrado
no Conselho apenas para o exercício de
atividades que envolvessem unicamente a direção
técnica do setor de contabilidade ou a
escrituração contábil de empresas. "Não o fez
nem poderia fazê-lo. Afinal, essa redução no
campo de incidência da citada regra importaria
em contradição ao que dispõe o artigo 12 do
mesmo diploma normativo", concluiu o relator. |
|
|