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Normas Brasileiras de Contabilidade - atualizado até DEZ 2008
 
Normas Internacionais de Contabilidade - atualizada até novembro 2007

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Avaliação On line - Início dia 30 de outubro de 2009



Acesse os trabalhos na 12ª Convenção de Contabilidade do RS - Aqui 

Veja AQUI outras publicações do CRCRS


21/07/09 - Empresas terão de fazer contabilidade ambiental

     Em encontro de empresários, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Fábio Barbosa, disse que sua esperança era de que não houvesse, em futuro breve, mais dois balanços ou demonstrativos feitos pelas empresas, um contábil e outro socioambiental, mas apenas um, em que todos os preceitos de sustentabilidade estivessem contemplados. A previsão do executivo está próxima de se concretizar. De forma pioneira, a contabilidade brasileira vai discutir, na próxima semana, em audiência pública, no Rio de Janeiro, uma nova norma brasileira de contabilidade (NBC) que vai incluir nos balanços ativos e passivos ambientais.

     "Esse será um importante passo para que as organizações possam reconhecer, classificar e mensurar seus desempenhos, sejam eles passivos ou ativos ambientais", afirma a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro Aracéli Cristina Ferreira, que coordenou durante oito meses os estudos do grupo de trabalho constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a participação de Maísa de Souza Ribeiro e Gardênia Maria Braga de Carvalho. Não basta propagandear que a empresa é socialmente e ambientalmente responsável. As informações deverão estar expressas nas publicações contábeis. "A empresa está inserida na sociedade é faz uso de um meio ambiente que é de todos", diz Aracéli. "O objetivo é disciplinar a relação que as empresas têm como o meio ambiente, até para poder comparar organizações do mesmo setor e de setores diferentes."

     Segundo Aracéli, as empresas deverá informar quando tiverem de fazer provisão, seguro ou mesmo detalhar em notas explicativas potenciais passivos ambientais. Da mesma forma, deverão informar seus ativos ambientais, mesmo que intangíveis, como conservação de áreas que não pertençam à empresa.

     Além da audiência pública, o evento, que será realizado pela primeira vez na América do Sul, contará com a presença de Rob Gray, autor do primeiro livro no mundo que trata de contabilidade ambiental. Durante o encontro Gray abordará o tema "Os caminhos da pesquisa em contabilidade social e ambiental". A iniciativa coincidirá com o Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental, nos dias 27 e 28, na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

DiárioNet


10/07/2009 - Comitê internacional anuncia IFRS para pequenas e médias companhias
Fonte: Valor Econômico
 

Graziella Valenti, de São Paulo

    A partir de agora, adotar o padrão internacional de contabilidade IFRS não precisa mais ser coisa só para "gente grande". O Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) emitiu na quarta-feira princípios do IFRS específicos para pequenas e médias companhias.

    Trata-se de uma versão condensada das regras internacionais, com apenas 230 páginas - cerca de 10% do padrão integral. De acordo com nota do Iasb, muitos dos princípios do documento original para mensuração de ativos e passivos foram simplificados e tópicos não relevantes para companhias pequenas foram omitidos.

    O projeto de desenvolver um IFRS para essas empresas surgiu há exatamente seis anos, em julho de 2003. Nesse intervalo, mais de 50 mesas-redondas e seminários foram feitos com esse propósito e a versão preliminar foi testada em mais de cem empresas pequenas, em 20 países.

    Na visão do Iasb, de acordo com a nota que divulgou a emissão das normas, o padrão para pequenas e médias companhias provê uma plataforma de crescimento, pois já prepara o negócio para o mercado de capitais - ambiente em que a adoção do padrão integral é exigida.

    No Brasil, a adoção do IFRS integral é obrigatória para as companhias abertas e também para as fechadas de grande porte. Elas deverão apresentar seus balanços consolidados de acordo com o padrão internacional.

    Enquanto isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) desenvolvem as normas brasileiras, baseadas nas internacionais, para que as companhias possam adotar o padrão também nos demonstrativos individuais, em 2010.

    A Lei 11.638, de dezembro de 2007, colocou o país oficialmente na rota de harmonização. Conjuntamente, CVM e CPC já emitiram 20 normas, no ano passado e neste ano. Há outras 15 em processo de audiência pública, sendo 4 ainda abertas para sugestões e comentários e 14 minutas em elaboração. Assim, mais 29 regras serão emitidas ainda em 2009.


Prof. Fernando Ben fala sobre Contabilidade ambiental no JORNAL DO COMÉRCIO de 03/06/2009

 

Acordo Ortográfico da língua Portuguesa, e a questão do uso do hífen

    Por um acordo entre o Brasil, Portugal e os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugual, São Tomé e Príncipe e Timor Leste – terão a ortografia unificada ainda em 2008.

   As mudanças mais significativas alteram a acentuação de algumas palavras, extingue o uso do trema e sistematiza a utilização de hífen. No Brasil, as alterações atingem aproximadamente 0,5% das palavras. Nos demais países, que adotam a ortografia e de Portugal, o percentual é de 1,6%. O período de transição estipulado pelo Ministério da Educação (MEC) para a nova ortografia passar a ser obrigatória nos livros didáticos é entre 2010 e 2012.

   O que mudará?

 - As paraxítonas terminadas em “o” duplo, por exemplo, não terão mais acento circunflexo. Ao invés de “abençôo”, “enjôo” ou “vôo”, os brasileiros terão que escrever “abençoo”, “enjoo” e “voo”.

- Não se usará mais o acento circunflexo nas terceiras pessoas do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo dos verbos “crer”, “dar”, “ler”, “ver” (crêem, lêem, vêem) e seus decorrentes, ficando correta a grafia:”creem”, “deem”, “leem” e “veem”.

- Criação de alguns casos de duplas grafia para fazer diferenciação, como o uso do acento agudo na primeira pessoa do plural do pretérito perfeito dos verbos da primeira conjunção, tais como “louvámos” em oposição a “louvamos” e “ amámos” em oposição a “ amamos”.

- O trema desaparece completamente. Estará correto escrever “linguiça”, “sequência”, “ frequência” e “quinquênio” ao invés de lingüiça, seqüência,  freqüência e qüinqüênio.

- O alfabeto deixa de ter 23 letras para ter 26, com a incorporação de “k”, “w” e “y”.

- Cai o acento diferencial, que diferenciava acento homônimo de significados diferentes acaba consequentemente “pára” (verbo), vai ficar apenas “para” (preposição).

- Haverá eliminação do acento agudo nos ditongos abertos “ei” e “oi” de palavras paroxítonas, como “assenbléia”, “idéia”, “heróica” e “jibóia”. O certo será assembléia, idéia, heróica e jiboia.

- Em Portugual, desaparecem da língua escrita o “c” e o “p” nas palavras onde ele não é pronunciado, como em “acção”, “acto”, “adopção” e “baptismo”. O certo será ação, ato, adoção e batismo.

- Também em Portugual elimina-se o “h” inicial de algumas palavras, como em “húmido”, que passará a ser grafado como no Brasil:”úmido”.

- Portugual mantém o acento agudo no “e” e no “o” tônicos que antecedem “m” ou “n”, enquanto o Brasil continua a usar acento circunflexo nessas palavras: académico/acadêmico, génio/gênio, fenómeno/fenômeno, bónus/bônus.

 A questão do hífen.

    Para saber quais perderão o hífen, teremos de esperar a publicação do novo Vocabulário Ortográfico pela Academia das Ciências de Lisboa e pela Academia Brasileira de Letras.

   O texto do acordo prevê a aglutinação, dá alguns exemplos e termina o enunciado com um etc – o que, infelizmente, deixa em aberto a questão.

   O hífen é, tradicionalmente, um sinal gráfico mal sistematizado na ortografia da língua portuguesa. O texto do acordo tentou organizar as regras de modo a tornar seu uso mais racional e simples:

         a)   manteve sem alteração as disposições anteriores sobre o uso do hífen nas palavras e expressões compostas. Determinou apenas que se grafe de forma aglutinada certos compostos nos quais se perderam a noção de composição (mandachuva e paraquedas, por exemplo).

          b) no caso de palavras formadas por prefixação, houve as seguintes alterações:

- só se emprega o hífen quando o segundo elemento começa por H.

Exemplos: pré-história, super-homem, pan-helenismo, semi-hospitalar

Exceção: manteve-se a regra atual que descarta o hífen nas palavras formadas com os prefixos des- e in- e nas quais o segundo elemento perdeu o h inicial (desumano, inábil, inumano).

           c) Quando o prefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento.

Exemplos: contra-almirante, supra-auricular, auto-observação, micro-ondas, infra-axilar.

Exceção: manteve-se a regra atual em relação ao prefixo co-, que em geral se aglutina com o segundo elemento mesmo quando iniciado por o (coordenação, cooperação, coobrigação).

           d) Com isso, ficou abolido o uso do hífen nesses casos; quando o segundo elemento começa com S ou R, devendo estas consoantes ser duplicadas.

Exemplo: antirreligioso, antissemita, contrarregra, infrassom

 Exceção: manteve-se o hífen quando os prefixos terminam com R, ou seja, hiper-, inter- e super-.

Exemplos: hiper-requintado, inter-resistente, super-revista.

            e) Quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com uma vogal diferente.

Exemplos: autoestrada, autoaprendizagem agroindustrial, hidroelétrica, antiaéreo, extraescolar, aeroespacial.

 

CVM permite Assembléias de Acionistas pela Internet

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários aprovou, no início de julho de 2008, o uso da internet nas Assembléias, o que facilitará, em grande medida, o processo de votação nos encontros de acionistas.

A autarquia, em consonância com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, entendeu que as companhias poderão utilizar procuração eletrônica com assinatura digital certificada no cômputo dos votos, procurações em papel sem reconhecimento de firma e ainda transmitir suas assembléias pela internet, abertas ao público, desde que não contenham informações sigilosas.

Para viabilizar essa medida, tanto a documentação para votação como a própria procuração podem ser fornecidas pela companhia, bastando que ela disponibilize o material em seu endereço eletrônico com livre acesso aos acionistas. Eles, por sua vez, lêem o material, preenchem as indicações de voto e assinam — tudo por meio da internet. Depois, o documento é entregue ao procurador da empresa, que os apresenta na assembléia. Dessa forma, fica atendido o requisito da Lei das Sociedades por Ações, que exige presença na reunião.

A obtenção da assinatura digital pode ser feita com certificação fornecida pela autoridade brasileira, a ICP e o Serasa, ou por sistema desenvolvido pela própria empresa. Em relação ao uso de procuração assinada em papel, sem reconhecimento de firma, o entendimento da CVM é que a adoção depende de política pré-definida pela companhia, em seu estatuto social.

O entendimento da CVM para essas inovações baseou-se no fato de que a Lei das Sociedades por Ações não impõe restrições ao uso de procurações eletrônicas, de assinaturas digitais ou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma.

por Juliana Girardelli Vilela

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008

 
 

Diretrizes para a Contabilidade Pública
          Foi publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto, a Portaria nº 184, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, publicadas pela IFAC e Normas Brasileiras de Contabilidade específicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. A íntegra da Portaria está disponível no site do CRCRS, www.crcrs.org.br.

 
 

          Em seu pronunciamento, realizado em 26 de agosto por ocasião do 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, comunicou que havia sido publicado no Diário Oficial da União (26), a Portaria nº 184, do Ministério da Fazenda, determinando ao Tesouro Nacional que participe junto com o Conselho Federal de Contabilidade do processo de análise e busca da convergência internacional das normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Na seqüência lembrou que para “melhoria dos processos e das transações dos negócios foi baixado, em janeiro de 2007, o Decreto nº 6.022, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital”. Prosseguiu citando que a aprovação da Lei 11.638, “incorpora o Brasil ao processo de harmonização das normas e práticas contábeis mundiais”. Em relação à reforma tributária afirmou que “em boa parte das medidas encaminhadas foram incorporadas sugestões da classe contábil, que tem sido extremamente ativa na difícil tarefa de interpretar o complexo sistema fiscal brasileiro e garantir que os contribuintes executem a obrigação tributária de forma legal e eficaz”. O ponto máximo foi quando Lula determinou que fossem efetuados os estudos necessários para a inclusão das empresas de serviços contábeis no Anexo III, do Supersimples. Logo após, acrescentou que ao receber o anteprojeto de modificações do Decreto Lei nº 9.295/46 foi informado que sua elaboração passou por uma comissão nacional composta por profissionais de vários Estados da Federação e que foi exaustivamente debatido em audiências públicas. “Por isso, decidi solicitar a minha assessoria que analise a possibilidade de encaminhar esse projeto como iniciativa do Executivo Federal, para que os trâmites sejam os mais céleres”. Para finalizar, solicitou a colaboração de todos para a aprovação da reforma tributária afirmando que “precisamos acabar com a guerra fiscal neste País. Precisamos garantir que a tributação brasileira seja mais eficiente e mais justa para que as pessoas paguem menos impostos, mas todos paguem e não apenas uns e outros não”.


     A Câmara aprovou na semana passada a “nova Lei do Estágio”, que unifica a legislação nacional alusiva ao contrato de estágio para estudantes do ensino regular, em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, dentre outras. A lei ainda necessita da sanção presidencial.
 
     Entre as principais mudanças na legislação do estágio estão a limitação da carga horária, agora com limite de seis horas diárias e 30 horas semanais; a obrigatoriedade do pagamento de bolsa e de transporte para estágios não obrigatórios; a limitação do tempo de estágio em dois anos para uma mesma empresa; e a possibilidade de profissionais liberais poderem contratar estagiários.
 
     Aumentou, também, a fiscalização que a instituição de ensino deve manter sobre a cedente (empresa) e a exigência de um profissional da área de estudo do estagiário para atuar como supervisor.
 
     A nova lei chegou atraindo críticas e aplausos. Aqueles que defendem a norma destacam a defesa dos interesses mínimos dos trabalhadores, estagiários no caso, e a segurança jurídica da caracterização do estágio para as empresas, em eventuais ações trabalhistas.
 
     Porém, devemos perceber que a nova lei traz uma excessiva oneração ao contrato de estágio, que é, para muitos estudantes, a única forma de ingressar no mercado de trabalho. Principalmente com a obrigatoriedade do pagamento de bolsa e das férias remuneradas, a empresa que não tiver condições financeiras de arcar com estes custos optará por não aceitar estagiários ou - já vislumbrando estes custos - admitirá um empregado com experiência, pois o contrato de emprego permite carga horária normal e supervisão reduzida.
 
     Cabe torcer para que a nova lei do estágio não se vire contra os próprios estagiários, levando à falta de vagas ou à informalidade, quando seu objetivo seria exatamente o contrário.

Prazo para arrepender - Consumidor pode desistir de negócio em até sete dias

     O consumidor tem o direito de desistir de qualquer negócio em até sete dias. O entendimento é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido de cobrança feito pela concessionária Saga Sociedade Anônima Goiás de Automóveis. Ele lembra que o direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

     A empresa queria que uma consumidora fosse condenada a pagar uma cláusula penal, calculada em 5% do valor de um carro. Ela desistiu da compra um dia depois de fechar o negócio. O carro seria pago com uma entrada de R$ 25.590. A consumidora ainda financiou R$ 10.590 restante.

     Na ação, a empresa sustentou que a cláusula penal é uma obrigação acessória. Motivo: é uma estimativa de perdas e danos. Ela serve ainda para evitar que o consumidor se desvincule da empresa. A Saga diz que o contrato tem força vinculante.

     Para o juiz que julgou o caso, a cobrança é abusiva porque o consumidor tem direito de se arrepender no prazo estabelecido pela lei. O juiz considerou que é ilegal qualquer cláusula restritiva do direito de desistência no prazo legal.
Processo 2006.01.1.119204-7

Fonte: Dr. Nicolau Frederes

Atividade contábil só pode ser exercida por profissional habilitado e registrado

8/29/2008    Fonte: STJ

      As atividades contábeis devem ser exercidas por profissionais habilitados diplomados, não sendo justificado o exercício da atividade por auxiliar de escritório. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto por Spaipa S/A ? Indústria Brasileira de Bebidas? contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Spaipa S/A foi multada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná por manter funcionários sem a devida habilitação funcional exercendo atividade profissional privativa de contador. A empresa recorreu à Justiça, alegando que a direção e a supervisão técnica do setor de escrituração contábil era feita exclusivamente por contadores devidamente registrados no Conselho e que o desempenho de atividades cotidianas por auxiliares do setor não caracteriza exercício irregular da profissão. Segundo o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, a questão central da controvérsia é determinar a abrangência do conceito da expressão "encarregados da parte técnica", disposta no Decreto-Lei 9.295/46. Os argumentos da defesa consistem em tratar como sinônimas as expressões "encarregados técnicos" e "coordenadores, diretores, gerentes ou supervisores técnicos" e em limitar as atividades privativas de contador à confecção da escrituração contábil da empresa. "Mas não é assim. à luz da legislação que regulamenta a profissão em comento, todo e qualquer funcionário que exerça atividades relacionadas à organização e à execução de serviços de contabilidade é um encarregado técnico", destacou o ministro. Para Mauro Campbell, a simples existência de contadores habilitados e registrados atuando na coordenação do setor de contabilidade de uma empresa não afasta a possibilidade de que, no dia-a-dia, outros funcionários exerçam irregularmente atividades privativas de contador. Até porque, enfatizou o ministro, o artigo 15 do referido Decreto não limitou a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado e registrado no Conselho apenas para o exercício de atividades que envolvessem unicamente a direção técnica do setor de contabilidade ou a escrituração contábil de empresas. "Não o fez nem poderia fazê-lo. Afinal, essa redução no campo de incidência da citada regra importaria em contradição ao que dispõe o artigo 12 do mesmo diploma normativo", concluiu o relator.